
Prorrogação de Dívida Rural
Você não precisa perder seu patrimônio para o banco.
Com o pedido de alongamento da dívida rural, é possível buscar mais prazo, reorganizar o pagamento e proteger sua propriedade.
Seca, excesso de chuvas ou outros eventos que prejudicaram sua safra.
Você tem direito de pagar sua dívida de acordo com sua nova capacidade de pagamento e não da forma que o banco impõe, sem entrada, sem onerar garantias, com carência de até 3 anos e alongamento da dívida por até 20 anos.
Ainda que sua dívida já tenha se tornado um processo judicial de cobrança, é possível proteger seus bens e garantir um pagamento de forma justa e dentro da sua nova capacidade econômica.
Se você recebeu uma intimação judicial ainda dá tempo de requerer a devolução a do bem apreendido e ter o nome limpo, através de um pedido de suspensão da exigibilidade da dívida
Veja como podemos te ajudar:
Dívida rural se paga com produção e jamais com propriedade:
Você não está sozinho
Milhares de produtores passam por isso todos os anos, e a maioria nem imagina que a lei oferece proteção para quem vive do campo
Você já sentiu que o peso da dívida é maior do que a força para continuar produzindo?

Já recebeu ameaça de leilão ou penhora da fazenda?

Já perdeu noites de sono sem saber como vai pagar a próxima parcela?


Eu também vivo do agro
Isabela Barroso
Isabela Barroso é advogada especializada em dívida rural, casada com produtor rural, e conhece de perto a realidade de quem vive do campo.
Há alguns anos, sua própria família enfrentou o peso do endividamento rural. Por isso, ela sabe o que é conviver com a pressão dos bancos, o medo de perder patrimônio e a angústia de não saber qual caminho seguir.
Foi essa experiência que transformou sua atuação profissional.
Hoje, Isabela dedica sua carreira a ajudar produtores rurais e suas famílias a reorganizarem suas dívidas, buscarem o alongamento rural dentro da lei e protegerem aquilo que construíram com tanto trabalho.
Seu atendimento é humanizado, claro e estratégico, porque ela não fala apenas como advogada: fala como alguém que já viveu essa dor e escolheu transformar essa experiência em solução para outras famílias do campo.
Depoimentos
Veja os depoimentos de alguns produtores que conseguiram salvar seus patrimônios











Diferenciais
A verdade é que existem leis específicas para o produtor rural, mas muitos desconhecem
Clique no botão abaixo para saber mais sobre os seu direitos, ou se o seu caso tem urgência ligue para nós!
Agora é a sua vez de conhecer os seus direitos
Dúvidas Frequentes
Atuação em todo o Brasil, com atendimento próximo e estratégico.
Atendemos produtores rurais de todos os estados brasileiros, com reuniões on-line, presenciais e possibilidade de visita à propriedade rural quando o caso exigir uma análise mais detalhada.
Atendimento imediato, gratuito e 100% on-line.
Tratamento humanizado, linguagem clara e orientação objetiva para proteger seu patrimônio rural.
Não espere a dívida virar execução.
O atendimento inicial é imediato, gratuito e 100% on-line, para que você entenda com segurança quais medidas podem ser tomadas para proteger seu patrimônio.
Além de analisar o caso individualmente, eu Isabela Barroso entendo a realidade do produtor rural. Um pouco da minha experiência veio através dos desafios que meu marido enfrentou com nossas safras. O mesmo também é produtor rural.
O pedido pode ser feito sempre que ocorrer uma das seguintes situações previstas no Manual de Crédito Rural:
Dificuldade de comercialização dos produtos;
Frustração de safra por fatores adversos (estiagem, chuvas excessivas, pragas, entre outros);
Ocorrências que prejudiquem o desenvolvimento da atividade agrícola.
Se o produtor se enquadrar em alguma dessas condições, ele deve solicitar formalmente a prorrogação junto à instituição financeira.
Esse pedido, todavia, não deve ser feito de qualquer forma, ou de maneira genérica. Sua formalização é o ponto mais importante para se garantir o direito à prorrogação, e por isso, o produtor deve ter em mente alguns requisitos legais.
Não, desde que cumpram certos requisitos. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XXVI, garante que a pequena propriedade rural, quando explorada pela família, não pode ser penhorada para pagamento de dívidas decorrentes da atividade produtiva. Essa proteção visa preservar a dignidade e a subsistência do pequeno produtor rural, assegurando também a função social da propriedade prevista no art. 186 da CF. Para que essa proteção seja válida, a propriedade deve ter até quatro módulos fiscais, ser explorada diretamente pela família e atender à função social. O Judiciário tem reconhecido a importância dessa norma como um instrumento de justiça social e de fortalecimento da agricultura familiar.