
Produtor Rural: você não precisa perder sua terra ou seu maquinário para o banco.
Entre em contato conosco com nossa equipe.

Muitos produtores enfrentam cobranças que ameaçam diretamente suas propriedades. A pressão por parte dos bancos, deixa o produtor vulnerável e com medo de perder tudo.
Diante do atraso de parcelas, muitos produtores são surpreendidos com ações de busca e apreensão de tratores e equipamentos fundamentais para a produção.
Em muitos caos, a produção se mantém ativa, mas a dívida acumulada paralisa investimentos, compromete o crédito e ameaça a continuidade das atividades.
Contratos bancários muitas vezes impõem obrigações que o produtor rural não compreende totalmente, o que pode resultar em desequilíbrios e prejuízos.
Mesmo com boa vontade para paga, muitos produtores não conseguem cumprir os prazos por causa de prejuízos causados nas safras ruins ou mercado desvalorizado.
Muitos produtores recebem notificações de execução e se sentem impotentes e pressionados diante da complexidade dos processos e da linguagem jurídica.
Como nós podemos te ajudar?
Mais que um serviço, uma proteção completa dos seu patrimônio
Você não está sozinho
Milhares de produtores passam por isso todos os anos, e a maioria nem imagina que a lei oferece proteção para quem vive do campo
Você já sentiu que o peso da dívida é maior do que a força para continuar produzindo?

Já recebeu ameaça de leilão ou penhora da fazenda?

Já perdeu noites de sono sem saber como vai pagar a próxima parcela?


Eu também vivo do agro
Isabela Barroso
Sou esposa de produtor rural, cultivamos café, e já enfrentamos crises de safra que quase nos tiraram o chão.
Foi vivendo essa realidade que decidi me especializar em Direito Rural e Bancário.
Hoje, presido a Comissão de Direito do Agronegócio da OAB na minha região e dedico minha atuação a defender produtores endividados contra os bancos.
Depoimentos
Veja os depoimentos de alguns produtores que conseguiram salvar seus patrimônios

Diferenciais
A verdade é que existem leis específicas para o produtor rural, mas muitos desconhecem
Clique no botão abaixo para saber mais sobre os seu direitos, ou se o seu caso tem urgência ligue para nós!
Agora é a sua vez de conhecer os seus direitos
Dúvidas Frequentes
O escritório da advogada Isabela Barroso atua de forma 100% remota, com uma equipe digital altamente capacitada e preparada para atender clientes em Minas Gerais, São Paulo e em todo o território nacional.
A estrutura do escritório foi pensada para oferecer atendimento jurídico eficiente, sigiloso e estratégico, com toda a comodidade e agilidade que a advocacia moderna exige.
Independentemente da sua localização, você pode contar com um suporte jurídico especializado, sem precisar sair de casa ou da fazenda.
Além de analisar o caso individualmente, eu Isabela Barroso entendo a realidade do produtor rural. Um pouco da minha experiência veio através dos desafios que meu marido enfrentou com nossas safras. O mesmo também é produtor rural.
O pedido pode ser feito sempre que ocorrer uma das seguintes situações previstas no Manual de Crédito Rural:
Dificuldade de comercialização dos produtos;
Frustração de safra por fatores adversos (estiagem, chuvas excessivas, pragas, entre outros);
Ocorrências que prejudiquem o desenvolvimento da atividade agrícola.
Se o produtor se enquadrar em alguma dessas condições, ele deve solicitar formalmente a prorrogação junto à instituição financeira.
Esse pedido, todavia, não deve ser feito de qualquer forma, ou de maneira genérica. Sua formalização é o ponto mais importante para se garantir o direito à prorrogação, e por isso, o produtor deve ter em mente alguns requisitos legais.
Não, desde que cumpram certos requisitos. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XXVI, garante que a pequena propriedade rural, quando explorada pela família, não pode ser penhorada para pagamento de dívidas decorrentes da atividade produtiva. Essa proteção visa preservar a dignidade e a subsistência do pequeno produtor rural, assegurando também a função social da propriedade prevista no art. 186 da CF. Para que essa proteção seja válida, a propriedade deve ter até quatro módulos fiscais, ser explorada diretamente pela família e atender à função social. O Judiciário tem reconhecido a importância dessa norma como um instrumento de justiça social e de fortalecimento da agricultura familiar.